O Partido Liberal (PL), em Sergipe, foi julgado na última quarta-feira, 22, por irregularidades na veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2025. A decisão aconteceu por maioria dos votos pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Segundo o relator, juiz Breno Bergson Santos, o partido descumpriu a legislação ao não destinar o tempo mínimo exigido para a promoção da participação feminina na política, de ao menos 30% do tempo de propaganda partidária. No caso analisado, o percentual foi de apenas 25%, além de não ter sido identificado conteúdo de incentivo à inserção das mulheres na vida política.
A decisão também apontou que as inserções analisadas extrapolaram os limites legais ao promoverem o enaltecimento de figura individual, em detrimento da divulgação de programas e ideias da legenda.
Como consequência, foi aplicada ao partido a penalidade de cassação de tempo equivalente a cinco vezes o período considerado irregular, correspondente aos cinco minutos não destinados à promoção da participação feminina. Com isso, o PL deverá perder 25 minutos de propaganda partidária nas próximas inserções em rádio e televisão, a serem veiculadas no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Foto: PL Sergipe