Justiça Eleitoral de Sergipe determina que radialista Luiz Carlos Focca remova publicação inverídica sobre André David

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou na última quinta-feira, 30, a remoção de um vídeo publicado pelo radialista Luiz Carlos Focca em sua conta do Instagram, além do pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Senado Federal, Delegado André David.

A publicação se referia a um contrato público da Prefeitura de Aracaju com uma empresa cuja proprietária é parente do pré-candidato. Na postagem, além de usar a imagem de André David em destaque, o radialista acrescentou a legenda provocativa: “É estranho essa relação? Deixe sua opinião nos comentários!”.

A decisão estabelece que publicar perguntas provocativas e montagens visuais nas redes sociais não se trata de mera informação jornalística, mas sim de uma estratégia para insinuar irregularidades inexistentes contra o pré-candidato e induzir o público a suspeitas, sem apresentar qualquer prova.

Com isso, a Corte reafirmou que as regras de pré-campanha proíbem ataques e insinuações que prejudiquem injustamente a imagem dos participantes da corrida eleitoral, deixando claro que a liberdade de imprensa não autoriza o uso de técnicas editoriais enviesadas para desqualificar pessoas públicas.

Foto: redes sociais