MP diz que informações erradas passadas por veículos de imprensa prejudicaram Valmir e a Justiça Eleitoral

Durante sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o Procurador Regional Eleitoral, José Rômulo Silva Almeida, defendeu de forma contundente a punição à disseminação de notícias falsas que causam desinformação e instabilidade no cenário político estadual.

O pronunciamento ocorreu após a repercussão de uma notícia veiculada por um jornalista que afirmava erroneamente que o candidato Valmir de Francisquinho teria sofrido uma “recente derrota” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na verdade, a decisão da Corte Superior tratava-se do julgamento improvido do recurso de um corréu no processo, e não de um revés direto ao candidato.

O procurador ressaltou o impacto direto e prejudicial que conteúdos inverídicos geram no pleito eleitoral, destacando que a desinformação afeta não apenas o candidato atingido, mas também o próprio trabalho dos órgãos de fiscalização. “Se solta uma matéria que não é verdadeira…não havia derrota de Valmir no STJ. Houve um julgamento de um recurso de um corréu. Isso, inclusive, gerou instabilidade na análise do próprio Ministério Público Eleitoral […]. Essa notícia nos levou, inclusive, a ter que perder tempo pesquisando as coisas lá para ver se ia impugnar ou não”, pontuou José Rômulo.

Diante do cenário de acirramento na disputa eleitoral, o representante do Ministério Público enfatizou a necessidade de uma atuação rigorosa da Justiça Eleitoral para coibir e punir narrativas falsas. Segundo Rômulo Almeida, veículos de comunicação e produtores de conteúdo possuem o dever objetivo de checar os fatos antes da publicação, e a disseminação de dados distorcidos compromete o equilíbrio das eleições.

“Esse tipo de questão tem que ser punido pela Justiça Eleitoral. Porque é objetivo, porque gera instabilidade eleitoral, porque gera prejuízo ao candidato, ele tem que ficar se explicando para não prejudicar a própria candidatura”, concluiu, reforçando a posição favorável à manutenção da sentença condenatória pelo abuso na divulgação da notícia falsa.

Foto: Ascom/Valmir de Francisquinho