A Justiça de Sergipe negou uma ação movida pelo vereador Alex Henrique que solicitava a interdição imediata dos Mercados de Carne I e II de Itabaiana. O pedido argumenta que adequações estruturais e sanitárias devem ser realizadas, sob o argumento de que a presença de roedores nas instalações, em um caso de julho de 2026, configuram risco à saúde pública e omissão por parte da gestão municipal.
Na decisão, a juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande destacou que a situação já é discutida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, quando foi determinado que o município realizasse diversas melhorias estruturais e sanitárias. A magistrada entendeu que não havia necessidade de uma nova ação para discutir obrigações que já estão sendo acompanhadas pela Justiça.
“Embora a situação seja grave e merecedora de apuração sanitária imediata, a prova produzida nos autos é insuficiente para caracterizar, de forma ampla e generalizada, a omissão municipal lesiva ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, nos termos exigidos pela ação popular.
A presença isolada de roedor, por si só, não configura ato administrativo lesivo ou omissão generalizada apta a justificar a propositura de ação popular com pedido de interdição total de equipamento público, especialmente quando a questão já está sendo tratada em processo estrutural, no qual se discutem medidas de longo prazo e fiscalização contínua.
A interdição total de mercado público é medida extrema, que deve ser lastreada em laudo técnico atualizado e em decisão fundamentada, preferencialmente no âmbito do processo coletivo já existente, onde há acompanhamento estrutural e participação de todos os interessados”, informa a decisão.
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