Julgamento das contas de prefeitos passa das Câmaras Municipais aos Tribunais de Contas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, transferir o poder de julgamento das contas de prefeitos que acumulam a função de “ordenadores de despesas” para os Tribunais de Contas. O procedimento antes era atribuído às Câmaras Municipais. 

Para o STF, uma vez constatadas irregularidades, é possível também condenar os gestores municipais ao pagamento de multa e à devolução do dinheiro aos cofres públicos. 

O Supremo também anulou decisões judiciais provisórias (que ainda cabem recurso) que invalidaram punições aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos. A medida vale apenas para casos em que a penalidade não tenha relação com questões ambientais, situação em que a competência continua sendo das Câmaras Municipais.

A decisão é fruto do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e teve o ministro Flávio Dino como relator. 

O parecer fortalece a atuação dos Tribunais de Contas, uma vez que o órgão poderá julgar exclusivamente as contas de gestão, anteriormente avaliadas pelas Câmaras Municipais. Um dos objetivos da nova medida é encerrar a interferência política no julgamento técnico das contas.

Foto: Gustavo Moreno/STF