Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira, 30 de junho, para encaminhar as prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral, referentes ao ano de 2024.
Devem prestar contas os grupos com vigência durante todo o ano de 2024 ou aqueles que estiveram presentes apenas em parte do ano. Os documentos e informações precisam ser enviados, obrigatoriamente, pelo Sistema de Prestações de Contas Anual (SPCA).
Os órgãos partidários nacionais devem prestar contas para o Tribunal Superior Eleitoral e os estaduais para o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. No âmbito municipal, as informações devem ser encaminhadas ao juiz eleitoral responsável pelo município.
A Justiça Eleitoral fiscaliza o processo e analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
Os diretórios partidários devem ser representados por advogados e a documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada no sistema, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.
Caso não tenha ocorrido fluxo de caixa em 2024, o órgão partidário municipal deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Com informações do TSE
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil