O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu duas medidas cautelares contra os ex e atuais prefeitos dos municípios de Pedrinhas e Canindé de São Francisco relacionadas a possíveis irregularidades na movimentação e destinação de recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A decisão foi concedida durante sessão realizada nesta quinta-feira, 26.
De acordo com o TCE, o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE) identificou falhas como transferência indevida de recursos para outras contas do município, indícios de pagamentos com desvio de finalidade, ausência de plano de aplicação e destinação de valores a despesas incompatíveis com as finalidades legais estabelecidas.
Segundo o MPC/SE, essas práticas configuram uma estratégia deliberada para dificultar o controle e a fiscalização da aplicação desses recursos e, sobretudo, evidenciam desvio de finalidade, uma vez que, ao transferirem os recursos para a conta geral do município a título de restituição de precatórios já pagos, os valores ficam livres de qualquer vinculação e passíveis de serem utilizados em despesas correntes, o que é expressamente vedado por lei.
Diante disso, o TCE determinou que os ex e atuais gestores dos municípios em questão justifiquem e comprovem documentalmente a correta utilização dos valores já movimentados.
Além disso, os prefeitos deverão ainda apresentar plano detalhado para a aplicação dos recursos que ainda serão recebidos; implementar aba específica no Portal da Transparência municipal para o acompanhamento orçamentário e financeiro desses recursos; apresentar plano para devolução, com recursos próprios, dos valores da primeira parcela que foram aplicados indevidamente; e utilizar exclusivamente a conta corrente específica criada para receber os recursos da outorga, evitando a pulverização e o uso em finalidades diversas das previstas.
O TCE informou que o objetivo das determinações é garantir que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico sejam aplicados exclusivamente em investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, conforme previsto em lei, sendo vedada a sua destinação a despesas correntes.
Com informações do TCE/SE
Fotos: assessoria e divulgação