Nesta segunda-feira (29), a Câmara Municipal de Aracaju divulgou a aprovação da Lei nº 6.192/2025, que garante o direito de vacinação domiciliar para pessoas com autismo. A medida tem autoria do vereador Miltinho Dantas (PSD) e propõe maior acessibilidade e inclusão na saúde da capital sergipana.
Todo o processo deve acontecer no ambiente domiciliar, desde a avaliação inicial até o registro da imunização, e ser conduzido por profissionais de saúde capacitados para lidar com as necessidades específicas do público autista. A aplicação em casa é uma opção, e a decisão sobre seu uso deve ser tomada junto à própria pessoa com autismo ou, quando necessário, com seus responsáveis legais, sempre priorizando o melhor interesse do paciente.
Para Miltinho, a lei representa um avanço significativo na garantia de dignidade, inclusão e acessibilidade na saúde pública. A iniciativa busca reduzir barreiras enfrentadas por famílias que, muitas vezes, encontram dificuldades em deslocar seus filhos ou dependentes até os postos de vacinação, devido a características próprias do espectro autista.
A nova legislação trará mais tranquilidade para pais e cuidadores, que poderão contar com equipes especializadas diretamente em casa, evitando situações de estresse e garantindo que o processo de vacinação seja feito com segurança e acolhimento.
As informações são da Câmara Municipal de Aracaju.
Foto: CMA