O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a suspensão da divulgação das pesquisas de intenção de voto da CDL Aracaju e do CTAS.
A justiça apontou que a metodologia informada no levantamento da CDL Aracaju, de nº SE-09441/2026, não foi a mesma utilizada para produzir os primeiros resultados divulgados e que os dados obrigatórios foram inseridos no sistema PesqEle fora do prazo.
A entidade reconheceu que os percentuais divulgados em 04 de setembro eram resultado da contagem direta das respostas, sem a ponderação por sexo, faixa etária e grau de instrução prevista no registro.
A CDL Aracaju reconhece no processo que a correção veio depois, mas, segundo a decisão da Justiça, essa ação não poderia retroagir para regularizar uma divulgação que já havia ocorrido.
Já no caso do CTAS, a pesquisa de nº SE-08432/2026, divulgada em 22 de agosto, não revelou a indicação da área física de realização das amostras, ou seja, informações referentes a municípios, bairros ou áreas correspondentes, e ao número de entrevistas realizadas em cada unidade.
Após a suspensão de ambos levantamentos, o TRE-SE condenou as empresas ao pagamento do valor de R$ 53.205,00.
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