Neste domingo, 21, 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão que determina o pagamento de uma indenização de R$ 400 mil a ex-presidente da república Dilma Rousseff, por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. Também foi determinado o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracteriza grave violação de direitos fundamentais e enseja reparação por danos morais. “Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, disse.
De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculado de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil