A Justiça Eleitoral solicitou que o candidato a deputado federal Anderson de Zé das Canas apresente uma nova foto, sem o chapéu de vaqueiro, para o cadastramento nas urnas eletrônicas. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o uso de acessórios nessas imagens para evitar dificuldades de reconhecimento dos candidatos.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.609 proíbe “elementos cênicos e de outros adornos” em imagens que aparecem nas urnas eletrônicas. O uso de adereços só podem ser liberadas com algumas exceções, como étnicas, religiosas ou motivos de saúde.
A defesa de Anderson argumenta que o chapéu faz parte da identidade do político, que é usado para representar uma classe de trabalhadores ligada ao campo.
Foto: TSE