Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia perda do mandato do vereador Breno de Garibalde

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou na última terça-feira, 28, por unanimidade, a ação que pedia a perda do mandato do vereador aracajuano Breno Garibalde, por suposta infidelidade partidária. A ação foi proposta pelo primeiro suplente da Federação PSOL-Rede, Mário Leony, após Breno deixar a Rede Sustentabilidade e se filiar ao PSB.

No julgamento, a Justiça entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo previsto na legislação eleitoral. De acordo com a regra, o partido tinha 30 dias, contados a partir da desfiliação de Breno, em 3 de abril de 2026, para ingressar com a ação.

Como isso não aconteceu, a legislação concede mais 30 dias para que o suplente ou o Ministério Público Eleitoral apresentem o pedido. Esse segundo prazo terminou em 2 de junho, mas a ação foi protocolada apenas em 3 de junho, um dia após o limite legal.

Com o reconhecimento da decadência do direito de ação, a Corte julgou o pedido improcedente e não analisou o mérito da acusação de infidelidade partidária.

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