Prefeito e vice de Santa Rosa de Lima ficam inelegíveis por oito anos

Na última quinta-feira (25), em decisão judicial, o juiz eleitoral substituto da 26ª Zona de Sergipe, Camilo Chianca, determinou a inelegibilidade por oito anos e cassação dos diplomas do prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves (União), e da vice-prefeita, Maria Rozângela de Lemos (Cidadania). Os gestores foram acusados de praticar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante um evento intitulado “São Pedro da Brasília”, realizado em 29 de julho de 2024.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), durante a ocasião teriam sido distribuídas gratuitamente cestas básicas, comidas típicas e promoção de shows musicais, com o objetivo de conquistar votos e desequilibrar a disputa eleitoral. O evento teria sido divulgado nas redes sociais dos investigados e apresentava conotação eleitoral, com uso de símbolos e cores da campanha.

Para o juiz, os documentos apresentados (fotografias, vídeos e publicações em redes sociais) e os depoimentos testemunhais demonstraram de forma robusta e inequívoca a ocorrência de abuso de poder econômico. O magistrado destacou que os atos praticados pelos investigados durante a pré-campanha configuram um modus operandi irregular e sistemático de uso do poder econômico para desequilibrar a eleição.

“A somatória das condutas, a organização ostensiva de um evento festivo de grande porte, a divulgação em suas redes sociais como idealizadores/organizadores, a apropriação de símbolos e cores de campanha, a presença de apoiadores políticos, as referências diretas a suas candidaturas por terceiros no evento, e a distribuição generalizada de bens e serviços de valor considerável, demonstra uma estratégia deliberada de viciar a vontade do eleitorado e violar a paridade de armas”, afirmou.

Contudo, o juiz não declarou a captação ilícita de sufrágio, por entender que o evento aconteceu antes do registro das candidaturas.

Foto: divulgação