O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), sancionou o Projeto de Lei Nº 2.911/2025, aprovado na Câmara Municipal de Itabaiana no último dia 14, que determina a restrição da entrada de entregadores de alimentos e produtos, vinculados ou não a aplicativos, em condomínios residenciais verticais (edifícios), prédios comerciais e empresariais, clínicas médicas e hospitais públicos e privados. As entregas deverão ser direcionadas à portaria do estabelecimento.
O destinatário não pode exigir que o entregador acesse áreas internas, tais como corredores, elevadores, andares, consultórios, apartamentos, salas ou demais dependências das localidades. No entanto, a entrada só será permitida para pessoas com deficiência, com mobilidades reduzidas, idosos com mais de 60 anos e gestantes.
O descumprimento da medida por parte dos estabelecimentos inclui penalidades administrativas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo. A ação tem como objetivo garantir a segurança dos profissionais de entrega e dos moradores, pacientes e funcionários dos locais mencionados.
Foto: Câmara Municipal de Itabaiana