Durante a sessão que aconteceu nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido que buscava anular a diplomação do prefeito eleito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa (PSD), por alegação de inelegibilidade reflexa.
A ação apontava suposta filiação socioafetiva entre o gestor e seus tios, Marinez Pereira Lino (ex-prefeita) e Luciano Lino, com base no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade de parentes de ocupantes de mandato na mesma circunscrição.
De acordo com a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, relatora do caso, as provas apresentadas, como depoimentos e publicações em redes sociais, foram insuficientes para comprovar o vínculo familiar alegado. A magistrada destacou que expressões como “irmã”, “sobrinha” e “pai” são comuns em contextos de amizade e proximidade, e que isso não configura automaticamente uma filiação socioafetiva.
Diante da ausência de elementos objetivos, o diploma do prefeito eleito foi mantido. O colegiado também negou o pedido para abertura de inquérito por suposta litigância de má-fé, por falta de indícios.
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