O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por unanimidade, improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto pelo vereador itabaianense Alex Henrique Souza Ferreira (União Brasil) contra o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), e o seu vice, Zequinha da Cenoura (PL), eleitos em 2024.
Segundo Alex Henrique, Valmir não poderia se eleger porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) por improbidade administrativa, antes da diplomação. Ele ainda declarou que mesmo sem a decisão ter sido definitiva (sem trânsito em julgado), já se enquadraria como causa de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, concluiu, com base na Lei nº 8.429/1992, que a execução de sanções, como a suspensão dos direitos políticos, exige o trânsito em julgado da decisão. O magistrado também destacou que “a inelegibilidade invocada não se aplica ao caso, por ter surgido após a data do pleito, não atendendo aos requisitos legais para cabimento do Recurso”.
Concordando com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pelo indeferimento do recurso, sendo seguido à unanimidade.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Com informações do TRE-SE
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