Vagas de estacionamento para gestantes torna-se lei em Sergipe

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 9814/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), que determina reservas de vagas de estacionamento para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas de crianças com idade de até três anos.

Segundo o texto, a reserva de vagas deve corresponder no mínimo a 2% do total de vagas dos estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado, assegurando-se, em qualquer caso, ao menos a reserva de uma vaga.

São diretrizes para as vagas asseguradas: posição em local de fácil acesso, de forma a garantir a melhor comodidade das gestantes e das pessoas com criança de colo, e comportar um veículo de tamanho médio; sinalização com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes; uso obrigatório, sobre o painel, de credencial expedida pelos órgãos competentes.

Foto: Portal do Trânsito